Aquisição de nova viatura com 9 Lugares e rampa adaptada para cadeira de rodas

4 anos atrás ·

Aquisição de nova viatura com 9 Lugares e rampa adaptada para cadeira de rodas

A ASRAR  tem o prazer de comunicar que recentemente adquiriu uma nova viatura (Fiat Ducato) com 9 Lugares e rampa adaptada para cadeira de rodas, fruto da candidatura NORTE-07-4842-FEDER-000249 -“QUALIDADE NA IDADE DO OURO”, e um apoio da Câmara Municipal de Valença.

Esta viatura encontra-se em fase de acabamento do design, para brevemente estar disponível para o transporte dos utentes de Centro de Dia.

Saber mais 0

Centro de Dia e Centro de Convívio estará encerrado a partir do próximo dia 16 de Março

5 anos atrás ·

Centro de Dia e Centro de Convívio estará encerrado a partir do próximo dia 16 de Março

Depois de receber as orientações sobre as “Medidas Extraordinárias de Contenção e Mitigação do Coronavirus” que o Governo decretou, a Direção da ASRAR comunica que o Serviço de Centro de Dia e Centro de Convívio estará encerrado a partir do próximo dia 16 de Março até 9 Abril de 2020, data em que será reavaliada a situação.

Agradecemos a compreensão que esta situação merece.

Estaremos ao dispor para algum esclarecimento que seja necessário através dos seguintes contactos:

Telemóvel: 91 254 94 11

Email: asrarvalenca@sapo.pt

Saber mais 0

Consignação de IRS 2019

6 anos atrás ·

Consignação de IRS 2019

A partir de 2019 é possível antecipar a consignação fiscal.

Até agora, apenas podia fazer a consignação do IRS ou IVA no momento de entregar a declaração de rendimentos. Porém, a partir de 2019, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permite antecipar este processo. Basta aceder ao Portal das Finanças e indicar a entidade à qual pretende consignar o IRS ou o IVA. Deve de fazê-lo até ao dia 31 de março, antes do início da entrega da declaração de rendimentos modelo 3 e do IRS Automático. Quando chegar a época do IRS, apenas tem de confirmar a sua opção.

Não se preocupe. Se indicar previamente uma entidade e se arrepender, pode alterar na altura da entrega do IRS. Caso não confirme a sua opção, “será considerada a consignação que tiver sido previamente comunicada no Portal das Finanças”, pode ler-se nas  “Questões frequentes sobre o IRS Automático“.

Saber mais 0

Next posts