6 anos atrás · Miguel Conde
Consignação de IRS 2019
A partir de 2019 é possível antecipar a consignação fiscal.
Até agora, apenas podia fazer a consignação do IRS ou IVA no momento de entregar a declaração de rendimentos. Porém, a partir de 2019, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permite antecipar este processo. Basta aceder ao Portal das Finanças e indicar a entidade à qual pretende consignar o IRS ou o IVA. Deve de fazê-lo até ao dia 31 de março, antes do início da entrega da declaração de rendimentos modelo 3 e do IRS Automático. Quando chegar a época do IRS, apenas tem de confirmar a sua opção.
Não se preocupe. Se indicar previamente uma entidade e se arrepender, pode alterar na altura da entrega do IRS. Caso não confirme a sua opção, “será considerada a consignação que tiver sido previamente comunicada no Portal das Finanças”, pode ler-se nas “Questões frequentes sobre o IRS Automático“.